Tal possibilidade decorre do que chamamos no direito de paternidade ou maternidade socioafetiva. Mas o que é isso?
Tal possibilidade decorre do que chamamos no direito de paternidade ou
maternidade socioafetiva. Mas o que é isso? Paternidade ou maternidade socioafetiva é o vínculo de afeto entre a criança e uma pessoa que não é mãe ou pai biológico, normalmente, essa pessoa (madrasta ou padrasto) foi responsável pela criação da criança. Diante dessa realidade o Conselho Nacional de Justiça criou regras para emissão da certidão de nascimento,
pelos cartórios de registro civil autorizando o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, com a anuência dos pais biológicos e o consentimento do filho, se maior de 12 anos de idade.
Ao permitir o registro de até dois pais e até duas mães no campo filiação
reconheceu a multiparentalidade, o que gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho socioafetivo, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Tal possibilidade decorre do que chamamos no direito de paternidade ou maternidade socioafetiva. Mas o que é isso?