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É possível ajuizar ação de investigação de paternidade após a morte do seu suposto pai?

Sim. O direito à identidade genética é um direito relacionado à dignidade da pessoa humana. Surge com seu nascimento e existe pela simples razão de você ser um ser humano. Ou seja, toda pessoa tem direito de saber quem são seus pais biológicos.  

Deste modo, o filho não reconhecido voluntariamente pode ingressar com ação de investigação de paternidade, em qualquer momento, pois não existe prazo para o ajuizamento. A ação pode iniciar estando o suposto pai vivo ou falecido há dias, meses ou anos – 5 anos, 10 anos, 30 anos, etc. Neste caso, de o pai ser falecido, a ação será proposta contra os herdeiros conhecidos.

          É através do exame de DNA que se comprava a paternidade. Normalmente é coletado uma amostra de sangue dos filhos ou parentes do mesmo sangue, mas também pode ser feito através da saliva ou fios de cabelo. Feita a análise do material, o resultado tem grau de acerto de 99,99%.

Uma vez reconhecido como filho do falecido, ele passa a ter todos os direitos que um filho tem, sem qualquer distinção com outros eventualmente existentes. Ou seja, herdará os bens deixados em partes iguais aos demais filhos. E, se não houver filhos, o reconhecido herdará toda a parte que deveria ser destinada aqueles por lei.