O que você precisa saber para encaminhar a seu pedido.
Onde é processada: se o casal possui filhos menores o pedido de dissolução da união estável ou de divórcio deverá ser processado perante à Justiça. No mesmo processo será estabelecido com quem as crianças/adolescentes irão residir, se é necessária a guarda unilateral, o valor da pensão alimentícia e as regras de visitas daquele que não residir com os filhos.
Também será processado na Justiça o pedido de dissolução de união estável/divórcio, se o casal não conseguir fazer acordo quanto à divisão dos bens.
Não havendo filhos menores ou havendo acordo quanto à divisão dos bens, a dissolução da união estável/divórcio poderá ser feita em tabelionado.
Direito de visitas: aquele que não reside com os filhos poderá visitá-los, independente se paga ou não a pensão em dia. Ficar na companhia de ambos os pais é, principalmente, um direito da criança/adolescente.
A combinação das datas de visitação é feita entre o casal, mas caso esses não consigam dialogar, poderá ser feito um estudo social e psicológico, com base no qual o Juiz decidirá. Deve ficar claro que os filhos não tem culpa se o casamento/união não deu certo. Eles amam ambos os pais e sempre devem ser preservados dessa disputa.
Pensão alimentícia: a pensão alimentícia é fixada de acordo com as possibilidades de quem deve pagar, ou seja, de acordo com o que mensalmente recebe pelo trabalho remunerado. Portanto, uma receita mensal pequena não é motivo para não pagar a pensão alimentícia. Também é levando em conta, na fixação do valor da pensão, as necessidades dos filhos. É evidente que eles necessitam de auxílio financeiro para sua sobrevivência, o que não precisa ser provado. No entanto, caso os filhos tenham necessidades especiais que exijam maiores gastos (como, por exemplo, problemas médicos), deverão ser provadas as despesas.
Ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos. Isso significa que aquele com quem as crianças residem também deve ajudar na manutenção, não com pagamento de pensão, mas com o pagamento direto de despesas como de moradia, alimentação, estudo, vestuário, medicamentos, etc.
Importante destacar que a pensão alimentícia é para do filho. Se pai ou mãe precisar de pensão alimentícia para sua sobrevivência deverá requerer e provar a necessidade.
Guarda: normalmente as crianças ficam residindo com a mãe. Ela somente perderá esse direito se ficar provado que não tem condições psicológicas ou físicas de adotar todos os cuidados necessários para um crescimento saudável dos filhos. A disputa da guarda, com brigas e ofensas entre pai e mãe, é muito prejudicial para a criança. Os pais devem ter cuidado, pensar no bem dos filhos, antes de começar essa disputa, pois ninguém sai ganhando desta batalha.
Bens: a regra é que todos os bens comprados pelo casal, ou por um, ou outro, durante a união/casamento serão divididos entre os dois. Cada um terá direito à metade dos bens comprados durante a vida em comum, mesmo que a transação tenha sido feita em nome de somente um. Essa divisão igualitária tem várias exceções que devem ser analisadas caso a caso, no entanto, a regra geral é essa.