DIREITO DE FAMÍLIA

Reconhecimento e dissolução de união estável

Reconhecimento de união estável é necessário quando o casal vive junto como se marido e mulher fossem, mas não tem documento oficial que comprove essa situação. Basta ir ao Cartório e registrar. Caso queriam criar regras sobre a divisão dos bens, deverão procurar um advogado visando à correta orientação, pois estas regras têm consequências futuras.

Dissolução de união estável é o desfazimento da união com ou sem registro em cartório. Como no casamento, o ajuizamento de ação perante a Justiça é obrigatório quando há filhos menores 18 anos fruto do relacionamento que se quer desfazer e quando o marido e mulher não entram em acordo com relação à divisão de bens. Não havendo estas restrições, pode ser feito no Cartório.