
DIREITO DE FAMÍLIA
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia ou alimentos é um valor que alguém fica obrigado a pagar a outra pessoa para que essa consiga sobreviver. Este valor é fixado pelo juiz ou por acordo entre as partes, considerando a renda de quem possui a obrigação de pagar e a necessidade daquele que necessita receber. Os filhos menores, até 18 anos, têm o direito de receber alimentos daquele pai ou mãe que não reside consigo sem precisar provar sua necessidade, pois ambos os pais são obrigados a sustentá-los. Já as demais pessoas que pedem alimentos precisam provar a necessidade de receber os valores. Quem pode pedir são: filho maior para pai/mãe, pai/mãe para filho, irmão para irmão, neto para avós, avós para neto, ex-mulher para ex-marido, ex-marido para ex-mulher, etc. Cada situação tem uma regra especifica que deve ser analisada com cuidado.