Multiparentalidade é a possibilidade de registrar na certidão de nascimento mais de um pai ou mãe. O pai afetivo ou mãe afetiva pode fazer esse procedimento direto no Cartório, observando algumas regras, ou ajuizar ação para que assim conste. Uma vez registrado, não é possível alterar, revogar esse ato. Os filhos afetivos terão os mesmos direitos dos filhos biológicos.