
DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio litigioso e consensual
Divórcio é um procedimento para desfazer um casamento celebrado em Cartório nos termos da lei. Qualquer pessoa que não deseja mais manter o relacionamento pode requerer o divórcio. Não há necessidade de apresentar motivo, basta não querer mais.
O divórcio será consensual, quando o casal concorda com os termos da separação, não havendo qualquer discussão ou briga. E será litigioso, quando não conseguem chegar a um acordo. Quanto ao procedimento para realização do divórcio, pode ser judicial ou extrajudicial.
Divórcio judicial é feito perante o juiz. Essa modalidade é obrigatória quando há filhos menores 18 anos do relacionamento que se quer desfazer e/ou quando o marido e mulher não entram em acordo com relação à divisão de bens. O divórcio consensual, no qual as partes concordam com os termos separação, também pode ser feito judicialmente.
Divórcio extrajudicial é o procedimento feito em Cartório e exige consenso quanto à partilha de bens. Essa modalidade é facultativa, mas somente pode ser escolhida por aquele casal que não tem filho comum (do relacionamento) menor de 18 anos.