
DIREITO DAS SUCESSÕES
Inventário judicial e extrajudicial
Inventário é o procedimento realizado para arrecadar, avaliar e distribuir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros. Com a morte, os bens deixados pelo falecido, automaticamente, transmitem-se aos herdeiros, mas permanecem em nome do primeiro. Assim o inventário tem por objetivo relacionar, descrever, avaliar e partilhar os bens para os herdeiros, que passarão a ser os individualmente os proprietários. Somente após o término do inventário, o nome do herdeiro passará a constar na matrícula do imóvel como proprietário. Inventário judicial é feito perante a Justiça e o inventário extrajudicial no Cartório.