
DIREITO CIVIL
Indenização por dano moral, por assédio sexual e patrimonial
Indenização por dano moral é o pedido de indenização pela ofensa ou violação a ordem moral de uma pessoa. O dano ocasionado não afeta o patrimônio, mas sim, os seus direitos de personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.
Assédio sexual é constranger alguém para obter vantagem sexual. Pode caracterizar assédio sexual insultos, piadas, violência física e psicológica, contatos indesejados, convites constantes, ameaças, constrangimentos, comentários, perseguições reais ou virtuais, mensagens ou desenhos obscenos, conversas de natureza sexual, etc.
Indenização patrimonial é o pedido para pagamento de valores relacionados a uma lesão concreta contra o patrimônio da vítima, consistente na perda ou deteriorização, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem. Deve haver possibilidade de avaliação em dinheiro destes bens e o dano deve estar diretamente relacionado ao ato praticado pela outra parte.